LAPA Extensão 2019
“Ambientalização do Campus Paulo VI”
Para 2019 a Extensao Paciência na UEMA será desenvolvida o Plano da Paisagem Campus Paulo VI – UEMA.
A criação do COMITÊ PACIÊNCIA NA UEMA, ao qual LAPA – Laboratório da Paisagem do Ambiente Construído do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UEMA, visa articular ações para recuperação das nascentes e margens do Rio Paciência no entorno imediato do Campus Paulo VI da UEMA. O comitê está dedicado à discutir as questões ambientais dos cursos de água e a possibilidade de recuperação florestal do rio Paciência que passa dentro do Campus.
A pertinência da participação do Laboratório da Paisagem e do Ambiente Construído – LAPA nesta extensão é decorrente de sua atuação (desde 2014) no estudo da transformação da paisagem da Ilha de São Luís a partir da análise e avaliação: dos usos e ocupação do solo, de conflitos desses usos e ocupações em relação ao ambiente e ecologia insular e de potencialidades pertinentes às bacias hidrográficas e de drenagem da ILHA.
O estudo da Paisagem da Bacia Hidrográfica do Rio Paciência foi realizado com sucesso na disciplina Planejamento da Paisagem em 2018-2 e a partir dos resultados a extensão pretende desenvolver o Plano da Paisagem do Campus Paulo VI-São Luís – UEMA.
Nesta etapa selecionou-se o estudo da Paisagem da Bacia do Rio Paciência, num trecho que vai das nascentes no entorno da UEMA até a ponte sobre a Avenida Lourenço Vieira da Silva (próximo a Rua Virginal) em São Luís, Maranhão.
A seleção da área decorreu da demanda do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia que desenvolve trabalhos de pesquisa na área da UEMA, especialmente na Fazenda Escola que tem em sua área a passagem do Rio Paciência, e das pesquisas que estão sendo realizadas pelo LAPA em 2018 nas Bacias da Ilha.
Entre os problemas principais identificados ao longo do curso d’água (leito e margens) na UEMA encontram-se:
- devastação das matas ciliares;
- desmatamento de grandes áreas;
- extensão fragmentação da flora (refúgios ou mesmo resquícios de mata);
- aterros e deposição irregular de lixo;
- assoreamento e deslocamento de sedimentos;
- poluição de águas em vários trechos;
- usos e ocupações inadequados, tais como plantações desconformes com a mata ciliar (especialmente por dever proteger o bioma amazônico);
- construções abandonadas;
- descumprimento das Lei Florestal nº12.651/2012 e nº 12.727/2012 em relação a conservação e preservação das Áreas de Proteção Permanente -APPs,
- ausência de um Plano da Paisagem da Bacia do Rio Paciência no Campus Paulo VI UEMA
Para orientar a ação de extensão a adoção de três conceitos serão fundamentais para categorizar as áreas degradadas e as áreas a serem restauradas:
- resíduos sólidoscorrespondem à “resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”(ABNT NBR10.004:2004).
- área contaminadacorresponde ao local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos, conforme (MMA, 2010).
Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Lei Florestal nº12.651/2012);
Tais premissas fundamentais para compreender o espaço do Campus da UEMA também são eloquentes para afirmar o papel da Universidade Estadual do Maranhão no processo do ensino, pesquisa e extensão da questão ambiental, atualmente, tão premente de ser discutida e assumida. A norma legal brasileira não apenas dever ser cumprida por estar lei, mas principalmente porque a proteção ambiental é estratégia de desenvolvimento humano, econômico, social, cultural. É estratégia para a redução da vulnerabilidade biótica e antrópica.
Consideramos urgente o que dois dos princípios do artigo 1ºA, parágrafo único, da Lei Florestal de 2012, são coerentes, prudentes, inteligentes, e necessários, e precisam ser aplicados na Educação Ambiental desde a infância, o que se dirá na Universidade, locus da criação, a pesquisa científica, a tecnologia e a inovação:
V – fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;
VI – criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis (Lei Florestal nº12.651/2012);
VII – auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (Lei Florestal nº12.651/2012);
Obs:
A metodologia desenvolvida e em aperfeiçoamento no LAPA pretende estender suas ações para outras bacias hidrográficas da Ilha de São Luís e quiçá de outros rios do Maranhão,
Praticar a preservação ambiental sempre!
Começar pela NOSSA CASA é para o LAPA, essencial, para instruirmos dando o exemplo em CASA e cumprindo a proteção legal do Rio Paciência.
Todas atividades do LAPA são curriculares, extracurriculares e os usos são admitidos nas diretrizes do Projeto Político Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo e do Estatuto da UEMA.